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Brasão

Decreto nº 8/2008 - 28 de janeiro de 2008


"DISPÕE SOBRE CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ORÇAMENTO DE 2008", E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em atendimento ao artigo 8° da Lei complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000. DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 28 de Janeiro de 2008
Decreto nº 8/2008 - 28 de janeiro de 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em