"DISPÕE SOBRE CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ORÇAMENTO DE 2008", E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em atendimento ao artigo 8° da Lei complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000. DECRETA:
Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do orçamento do exercício de 2008, conforme quadro que compõe o Anexo I deste Decreto.
Art. 2°.
Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
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Jardim-MS, 28 de Janeiro de 2008
Decreto nº 8/2008 -
28 de janeiro de 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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