Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação, instituído pelo Decreto n° 6.094, de 24/04/2007, e dá outras providências.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA:
Fica criado o Comitê Gestor do Planos de Metas Compromissos Todos pela Educação.
Art. 2°.
O Comitê será constituído pelo titular da Gerência Municipal de Educação, a quem caberá a coordenação, e um representante da (o):
I -
Conselho Municipal de Educação;
II -
Equipe Pedagógica da Gerência Municipal de Educação;
III -
Gestores Escolares;
IV -
Pais e Alunos;
V -
Conselhos Escolares;
VI -
Professores;
VII -
Equipe Administrativa da Gerência Municipal de Educação;
VIII -
Equipe de Programas da Gerência Municipal de Educação;
Art. 3°.
O Comitê tem por atribuições:
I -
elaborar o diagnóstico da situação educacional do município;
II -
elaborar e acompanhar a implementação e execução do Plano de Ações Articuladas - PAR;
III -
analisar as estratégias de implementação das propostas do Plano de Ações Articuladas - PAR;
IV -
analisar os relatórios de progresso da execução do Plano de Ações Articuladas;
V -
avaliar o desempenho e os resultados alcançados pelo Plano de Ações Articuladas;
VI -
identificar possibilidades de articulação e parcerias que possam contribuir para acelerar a implantação e execução do Plano de Ações Articuladas;
VII -
contribuir para o diálogo com as escolas do sistema municipal de ensino na ampliação da Adesão e execução do Plano de Ações Articuladas e na sua divulgação junto à sociedade civil.
Art. 4°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
Decreto nº 85/2007 -
10 de dezembro de 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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