Cria o Elemento de Despesa às unidades orçamentárias e na Funcional Programática que menciona, conforme Art 14 da Lei Orçamentária de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64.
05.01 12.361.3012.013 - Operacionalização da Gerência de Educação
4490.51 - Obras e Instalações
Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
05.01 - GERÊNCIA DED EDUCAÇÃO
123613012.013 -339039........................R$
30.000,00
123613012.013 -33903..........................R$
50.000,00
123613012.013-449051.........................R$
313.265,00
02.01 - GABINETE
041222012.002 - 339039..........................R$
50.000,00
041222012.002 - 319007..........................R$
5.000,00
03.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS
041222022.006 - 339039..........................R$
50.000,00
041232022.008 - 339047..........................R$
30.000,00
03.02 - I.P.J.
092722022.010 - 319003..........................R$ 10.000,00
092722022.010 - 319001..........................R$ 35.000,00
O Crédito Suplementar de que
trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
154514011.017-449051..........................R$
518.265,00
03.02 - I.P.J.
092722022.010 - 319003..........................R$
12.000,00
092722022.010 - 339039..........................R$
22.000,00
092722022.010 - 339030..........................R$
6.000,00
092722022.010 - 319013..........................R$
5.000,00
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em