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Decreto nº 55/2007 - 03 de agosto de 2007


"ESTABELECE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM.-MS, AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A MODALIDADE LICITATÓRIA DE PREGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei 8.666/93 subsidiariamente. DECRETA:

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Decreto 30/2013 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.

📋 Índice da Lei

EM, 03 DE AGOSTO DE 2007.
Decreto nº 55/2007 - 03 de agosto de 2007

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em