Fica regulamentada, através deste Decreto, as normas e procedimentos para a utilização da modalidade de licitação denominada Pregão, tipo presencial, destinado as aquisições de bens e serviços comuns da Administração Municipal de Jardim MS.
decidir sobre os recursos interpostos contra os atos do Pregoeiro, mediante apreciação de informações prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio;
São atribuições do Pregoeiro:
a recepção e abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e classificação dos proponentes;
a coordenação dos trabalhos da equipe técnica;
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em