DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PODER EXCUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. DECRETA:
Fica estabelecido o horário de funcionamento do Poder Executivo Municipal, das 07:00 às 12:00 horas, a partir de 03 de julho de 2007 pelo período de 30 dias.
Art. 2°.
Ficam excluídos do cumprimento do horário estabelecido no Art. 1° deste Decreto, aqueles que prestam serviços essenciais, Gerência de Obras e Gerência de Saúde ao serviço público municipal.
Art. 3°.
Independente do horário estabelecido por este Decreto, permanece a obrigatoriedade dos funcionários comparecerem ao serviço, quando houver a necessidade da convocação do mesmo.
Art. 4°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de julho de 2007 do corrente ano, revogados as disposições em contrário em especial o Decreto n° 044/2007.
EM, 05 DE JULHO DE 2007.
Decreto nº 47/2007 -
05 de julho de 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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