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Decreto nº 29/2007 - 02 de maio de 2007


REGULAMENTA A LEI N° 1295/2007, QUE CRIOU O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDES DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o que dispõe o artigo 76, da Lei Orgânica do Município. DECRETA:

📋 Índice da Lei

EM, 02 DE MAIO DE 2007.
Decreto nº 29/2007 - 02 de maio de 2007

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em