O orçamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação, evidenciará as políticas e o Programa de trabalho governamentais, observados o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, integrará o orçamento do muncípio e observará, na sua elaboração e na execuação, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinentes.