DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE BOXS, NO CENTRO COMERCIAL RAMEZ TEBET E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis. DECRETA:
Ficam estabelecidos, por locação mensal de boxes, no Centro Comercial "Ramez Tebet" do Município de Jardim - MS, os seguintes valores a partir de 01 de Fevereiro de 2007:
Ala "A" - 02 UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jardim).
Ala "B" - 03 UFMJ
Ala "C" - 03 UFMJ
Ala "D" - 3,5 UFMJ
Ala "E" - 02 UFMJ
Art. 2°.
A Divisão em "Alas" está estabelecida no Anexo I deste Decreto.
Art. 3°.
Aplicam-se ao presente Decreto as disposição e penalidades constantes no Regulamento do Centro Comercial "Ramez Tebet".
Art. 4°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 10 DE JANEIRO DE 2007
Decreto nº 2/2007 -
10 de janeiro de 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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