Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município Jardim - MS para o exercício de 2006, atendendo;
as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas,
Aplica-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições contidas na Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município.
Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
Fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a abrir créditos suplementares com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da Receita do Município, acumulado no exercício.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em