ANEXO ÚNICO
(Lei Complementar 020, de 01 de Dezembro de 2015)
TERMO DE COMPROMISSO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no Exercício de suas atribuições legais e conforme as disposições insertas na Lei Complementar Federal n° 151, de 05 de agosto de 2015, objetivando a concessão do repasse de 70% (setenta por cento) dos depósitos colocados à disposição desse insigne juízo, atinentes a todas e quaisquer ações que discutam matéria de natureza tributária ou não, independente do trânsito em julgado, COMPROMETE-SE perante VOSSA EXCELÊNCIA, conforme exigência do Art. 4°, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal n° 151/15, a:
I - Manter o fundo de reserva na instituição financeira responsável pelo repasse das parcelas ao Tesouro, observado o disposto no §3° do Art. 3° da Lei Complementar Federal n° 151/15;
II - Destinar de forma automática ao fundo de reserva o valor correspondente à parcela dos depósitos judiciais mantida na instituição financeira nos termos do § 3° do Art. 3° da Lei Complementar Federal n° 151/15, condição esta a ser observada a cada transferência recebida na forma do Art. 3° da citada lei;
III - Autorizar a movimentação do fundo de reserva para os fins do disposto no Art. 7°, 8° e 9° da Lei Complementar Federal n° 151/15;
IV - Recomposição do fundo de reserva pelo Município, em até 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação da instituição financeira, sempre que o seu saldo estiver abaixo dos limites estabelecidos no § 3° do Art. 3° da Lei Complementar Federal n° 151/15.
Sendo o que cabia expressai; sob as penas da lei, segue o presente Termo assinado, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.