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Lei Complementar nº 149/2015 - 08 de dezembro de 2015


REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA, SEUS PROCEDIMENTOS E INSTITUI O FUNDO DE RESERVA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, CONFORME DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR N° 151/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de regras e procedimentos, inclusive orçamentários, para a operacionalização da Lei Complementar Federal n° 151, de 5 de agosto de 2015, nos termos do disposto em seu Art. 11, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

Jardim/MS, 08 de Dezembro de 2015
Lei Complementar nº 149/2015 - 08 de dezembro de 2015

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em