Lei Ordinária nº 1011/2000 -
30 de novembro de 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE ATÉ SESSENTA IMÓVEIS URBANOS, EDIFICADOS À CONTA DO PROGRAMA MORAR MELHOR, PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE NO MUNICÍPIO DE JARDIM-\IS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que, a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 28 de Novembro de 2000, aprovou e eu promulgo a seguinte
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de até 60 (sessenta) unidades habitacionais em alvenaria, medindo 31,92 m² (trinta e um vírgula noventa e dois metros quadrados) de área construída, em terrenos distintos, com área total de 250,00 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), edificados à conta do Programa Morar Melhor, para melhoria das condições de habitabilidade no município de Jardim-MS, localizados em parcela de terras públicas, com uma área total de 38.400,00 m², averbado sob o n° 00.247/2000, às folhas 82 v°, do livro 006, do 1° Tabelionato de Jardim-MS.
Art. 2º.
O município estabelece critérios para seleção das famílias a serem beneficiadas com as unidades, nos seguinte termos:
Parágrafo único.
-
prioridade pela seqüência:
I -
às famílias com renda inferior a 02 (dois) salários mínimos vigentes no País;
II -
que estejam alojados em situação de sub-habitação, sem instalações sanitárias ou moradias em situação de risco, deterioração ou má conservação;
III -
famílias que possuem maior número de integrantes, residindo sob o mesmo teto;
IV -
que tenham a mulher como chefe de família;
V -
que tenham deficientes físicos ou mentais entre seus membros;
VI -
que tenham idosos entre seus membros;
VII -
Com moradia fixa no município há mais de dois anos, interruptos, com comprovação.
Art. 3º.
Pelo Município, após a seleção das famílias a serem beneficiadas pelo programa, estabelecerá critérios, definidos em instrumento público de guarda e responsabilidade, com vigência não inferior à 10 (dez) anos, para transmissão do domínio definitivo dos imóveis edificados.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM-MS, 30 DE NOVEMBRO DE 2000.
Lei Ordinária nº 1011/2000 -
30 de novembro de 2000
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.