Lei Ordinária nº 1843/2015 -
08 de dezembro de 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES DE TERRENO DE SUA PROPRIEDADE AOS BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS DE INTERESSE SOCIAL.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar às famílias beneficiárias os imóveis assim identificados:
50 (cinquenta) lotes localizados no Loteamento Elza Ricarda de Bazzano, registrado na matrícula n° 19.753.
Art. 2º. Os referidos Lotes serão doados as famílias selecionadas em Programa de Habitação de Interesse Social, instituído pelo Município, Estado ou União, com a finalidade exclusiva de contratação de moradias em conformidade com as normas estabelecidas nos referidos programas.
Art. 3º. A pessoa beneficiária terá o encargo de utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais.
Art. 4º.
A construção das Unidades Habitacionais nos imóveis doados nos termos desta Lei ficará dispensada de pagamento dos seguintes tributos e taxas municipais:
I - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, no período compreendido da construção até a expedição do habite-se;
II - ISSQN - Isenção do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de inftaestrutura necessária a viabilização do empreendimento;
III -
Taxas referentes à expedição de alvará de construção e habite-se.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com as demais instituições públicas ou privadas para concretização de Programa Habitacional de Interesse Social.
Art. 6º. Só Poderão ser beneficiadas pelo programa de interesse social as famílias que atendam ao estabelecido na respectiva legislação do Programa instituído.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias, com contrapartidas complementares.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM/MS, 08 DE DEZEMBRO DE 2015
Lei Ordinária nº 1843/2015 -
08 de dezembro de 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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