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Lei Ordinária nº 854/1994 - 24 de novembro de 1994


DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.=.=.=.=.=.=.=.=.=
O ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal , em sessão ordinária realizada a 18 de outubro de 1994, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, 24 DE NOVEMBRO DE 1994.
Lei Ordinária nº 854/1994 - 24 de novembro de 1994

ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em