Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do Município de Jardim - MS, o Cadastro Temporário, impondo a obrigatoriedade de cadastramento das empresas prestadoras de serviços, pessoas jurídicas estabelecidas em outros municípios, quando estas prestarem serviços a tomadores de serviços pessoas físicas ou jurídicas, aqui estabelecidas.
MARCELO HENRIQUE DE MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em