Lei Ordinária nº 1674/2013 -
20 de dezembro de 2013
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE PUBLICIDADE EM PLACAS INDICATIVAS DE LOGRADOUROS E SEMÁFOROS".-.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Procedimento Licitatório para concessão de publicidade comercial em placas indicativas de logradouros públicos.
Art. 2°.
A Concessionária ficará obrigada a custear a instalação, que será efetuada pelo Poder Público e deverá conservar e repor os materiais que forem necessários.
Art. 3°.
A concessão prevista no artigo lO desta Lei terá um prazo de duração
de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do respectivo contrato, que poderá ser renovado, a critério das partes.
Art. 4°.
O Poder Executivo Municipal poderá efetuar vistorias técnicas nos materiais e equipamentos utilizados, quando julgar conveniente.
Art. 5°.
Finda a concessão, os materiais e equipamentos implantados pela Concessionária passarão para o patrimônio público municipal, independentemente de qualquer indenização.
Art. 6°.
Em caso de descumprimento de qualquer obrigação legal ou contratual por parte da Concessionária, a concessão será rescindida sem direito a indenização.
Art. 7°.
O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá regulamentar o disposto nesta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 8°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Lei Ordinária nº 1674/2013 -
20 de dezembro de 2013
ERNEY CUNHA BAZZONO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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