A ciência da notificação e auto de infração quando não for realizada pessoalmente, poderá ser feita por via postal com aviso de recebimento (AR), por meio da rede mundial de computadores, e-mail, redes sociais, aplicativos de mensagens, mensagens eletrônicas, Diário Oficial Eletrônico do Município de Jardim/MS, fixação em mural dos órgãos de Poder Judiciário ou Executivo.