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Lei Ordinária nº 1911/2018 - 03 de julho de 2018


"Dispõe sobre a limpeza, conservação e asseio dos imóveis de propriedade particular no âmbito do Município de Jardim/MS, e dá outras providências".
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 03 de Julho de 2018.
Lei Ordinária nº 1911/2018 - 03 de julho de 2018

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em