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Lei Ordinária nº 831/1993 - 26 de novembro de 1993


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE CR$ 18.000.000,00 (DEZOITO MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS), NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1993.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 25 de novembro de 1993, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, 26 DE NOVEMBRO DE 1993.
Lei Ordinária nº 831/1993 - 26 de novembro de 1993

ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em