Os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, de acordo com a Lei Federal n° 8.856, de 10 e março de 1994.
ERNEY CUNHA BAZZONO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em