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Lei Ordinária nº 724/1991 - 11 de junho de 1991


DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, PELO PODER LEGISLATIVO, CONFORME O ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Jardim, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 11 de junho de 1991, aprovou e ele, de acordo com o que dispõe o inciso V do artigo 51, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte:

📋 Índice da Lei

Sala das Sessões, 11 de junho de 1991.
Lei Ordinária nº 724/1991 - 11 de junho de 1991

VER. CIRENO TRELHA FALCÃO 

Presidente do Poder Legislativo


VER. ODILON VASQUES DO PRADO

1° Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em