Lei Ordinária nº 669/1990 -
01 de fevereiro de 1990
AUTORIZA O EXECUTIVO A APLICAR SALDOS DIÁRIOS NO MERCADO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 30 de janeiro de 1990, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo Municipal de Jardim, autorizado a aplicar os saldos diários das contas da Prefeitura Municipal no mercado financeiro na modalidade possível e que maior rentabilidade gerar às receitas do município.
Art. 2º. O produto de rendimento resultante da aplicação no mercado financeiro, deverá ser classificado como Receita Patrimonial no código 13000,00. 00 - Receita Patrimonial; 1390.00.00 - Outras Receitas Patronais; 1390.01.00 - Juros de aplicação no Mercado de Capital, sendo adicionado ao mesmo recurso que a originou.
Art. 3º. Não poderão ser aplicados no mercado financeiro os recursos que por Lei Federal, Estadual ou pela sua origem, estão vedados a esse procedimento.
Art. 4º. A aplicação dos recursos no mercado financeiro não poderá ser praticada quando em detrimento do pagamento dos débitos vencidos da Prefeitura para com os fornecedores.
Art. 5º. Esta Lei terá seus efeitos retroativos à 01 de janeiro de 1990 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM-MS, EM 1° DE FEVEREIRO DE 1990.
Lei Ordinária nº 669/1990 -
01 de fevereiro de 1990
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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