Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 560/1985 - 29 de novembro de 1985


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS PARA O EXERCÍCIO DE 1986.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 05 de outubro de 1985.
Lei Ordinária nº 560/1985 - 29 de novembro de 1985

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em