DISPÕE SOBRE A NOVA DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PANORAMA PARA ESCOLA MUNICIPAL CHAQUIB KADRI E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 19 de Março de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Altera a denominação da unidade de ensino - Escola Municipal Panorama para Escola Municipal Chaquib Kadri.
Art. 2º.
Para o fim exclusivo de aplicação da presente lei, ficam revogadas as disposições da Lei Municipal n° 840/94, de 30.06.94, e do artigo 112 do Estatuto do Magistério Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM - MS, 25 DE MARÇO DE 2002.
Lei Ordinária nº 1116/2002 -
25 de março de 2002
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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