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Brasão

Lei Ordinária nº 1043/2001 - 08 de outubro de 2001


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS A PRORROGAR O PERÍODO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO SIMTEJ, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N° 967/99 E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 03 de Outubro de 2001, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 8 DE OUTUBRO DE 2001.
Lei Ordinária nº 1043/2001 - 08 de outubro de 2001

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em