Lei Ordinária nº 967/1999 -
21 de setembro de 1999
DISPÕE SOBRE PRORROGAR O PERÍODO DE DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO URBANO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
O Prefeito Municipal de Jardim — Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 14 de setembro de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à prorrogar o prazo de doação de lote de terreno urbano n° 19, da quadra "F", da Rua Projetada s/n°, do loteamento Jardim Taitá, na Vila Camisão, Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Jardim/MS - SIMTEJ, outorgando e assinando a escritura pública de doação.
Art. 2º.
O terreno doado, destina-se à construção da sede própria do referido sindicato.
Art. 3º.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Jardim/MS - SIMTEJ, terá o prazo de 02 (dois) anos para a construção da obra e, decorrido esse prazo, o bem doado reverterá automaticamente para o domínio do Município de Jardim, independentemente de notificação ou interpelação, seja judicial ou extrajudicial.
Art. 4º.
As despesas cartoriais decorrentes da transferência da propriedade correrão por conta da beneficiária.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantido o ato de doação estabelecido pela Lei Municipal n° 825/93.
JARDIM - MS, 21 DE SETEMBRO DE 1999.
Lei Ordinária nº 967/1999 -
21 de setembro de 1999
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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