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Lei Ordinária nº 958/1999 - 02 de julho de 1999


DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI 816/93, QUE DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IPTU AOS DETENTORES DA GUARDA DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 22 de junho de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM-MS,02 DE JULHO DE 1999.
Lei Ordinária nº 958/1999 - 02 de julho de 1999

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em