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Lei Ordinária nº 891/1996 - 09 de dezembro de 1996


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR UMA ÁREA DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal de Jardim, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Jardim, em reunião realizada no dia 26 de novembro de 1996, aprovou e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-MS, em 09 de Dezembro de 1996.
Lei Ordinária nº 891/1996 - 09 de dezembro de 1996

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em