Lei Ordinária nº 888/1996 -
25 de novembro de 1996
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR UMA ÁREA DE TERRENO UR BANO PARA O CLUBE ORNITOLÓGICO DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 19 de Novembro de 1996, a-provou e eu sanciono a seguinte Lei,
Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar para o "Clube Ornitológico Jardim", um terreno determinado pelo n° 15-A, localizado na 2ª Curva, da Rodovia BR-060, com a área aproximada de 1,4 (hum hectare e quarenta ares).
Art. 2º.
A área objeto desta doação destina-se a construção da sede social, um conjunto poliesportivo, conforme demonstrativo anexo e documento comprobatório necessário.
Art. 3º.
O "Clube Ornitológico Jardim " terá o prazo de 02 (dois) anos para a construção da obra citada.
Art. 4º.
O não cumprimento do prazo estipulado no artigo anterior, importará na reversão ao patrimônio do município, da área doada, independentemente de interpelação judicial e sem nenhum Ônus para o município.
Art. 5º.
O imóvel ora doado, não poderá ser alienado ou arrendado a terceiros, sendo para uso exclusivo do beneficiário.
Art. 6º.
As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta do beneficiário.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 25 DE NOVEMBRO DE 1996.
Lei Ordinária nº 888/1996 -
25 de novembro de 1996
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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