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Lei Ordinária nº 888/1996 - 25 de novembro de 1996


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR UMA ÁREA DE TERRENO UR BANO PARA O CLUBE ORNITOLÓGICO DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 19 de Novembro de 1996, a-provou e eu sanciono a seguinte Lei,

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, 25 DE NOVEMBRO DE 1996.
Lei Ordinária nº 888/1996 - 25 de novembro de 1996

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em