Fica declarado de utilidade pública, o Sindicato dos Condutores Autônomo de Veículos Rodoviários de Jardim=MS, entidade com personalidade' jurídica, registrada no Registro de Pessoas Jurídicas no Cartório do 12 Ofício da Comarca de Jardim, em data de 28.09.95, sob n° 331, livro A-2, fls. 202/203.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em