DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO DE MS - SINFAE-MS.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 03 de outubro de 1995, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica declarado de utilidade pública municipal, o SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL - SINFAE-MS, com sede na cidade de Campo Grande=MS, e Delegacia Sindical em Jardim.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 31 DE OUTUBRO DE 1994.
Lei Ordinária nº 865/1995 -
31 de outubro de 1995
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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