DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL DA IGREJA EVANGÉLICA PETENCOSTAL "A PALAVRA DE CRISTO PARA O BRASIL".
O Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 17 de outubro de 1995, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica considerada de utilidade pública a Assistência Social e Cultural da Igreja Evangélica Petencostal "A Palavra de cristo para o Brasil", entidade sediada em Jardim, com personalidade jurídica, registrada no Cartório do 1° Ofício da Comarca, sob o n° 256, livro A-2, em data de 03 de agosto de 1993.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 31 DE OUTUBRO DE 1995.
Lei Ordinária nº 863/1995 -
31 de outubro de 1995
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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