AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR ADESÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA "CONSERVAÇÃO DO ALTO DO RIO MIRANDA".
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal. em reunião ordinária realizada a 08 de agosto de 19995, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar adesão ao Consórcio Intermunicipal "Conservação do Alto do Rio Miranda", do Projeto de Execução Descentralizada/Programa Nacional do Meio Ambiente e da Amazônia Legal.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 17 AGOSTO DE 1995
Lei Ordinária nº 860/1995 -
17 de agosto de 1995
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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