O Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião realizada a 22 de novembro de 1994, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE MATO GROSSO DO SUL - SINPOL-MS, uma área de terras com 1.1634 ha (uma hectare, dezesseis ares e trinta e quatro centiares), pertencente ao município, denominada com Lote 6-A, confrontando-se ao Norte com o Lote 07-A, a Sul, com o lote 06, a Leste com o lote 08 e a Oeste com terras de Fernando Freitas e outros.
Art. 2º.
A área objeto da doação autorizada no artigo anterior será destinada à construção da sede regional do SINPOL-MS.
Art. 3º.
A beneficiária terá o prazo improrrogável de dois anos para construção da obra.
Art. 4º.
O não cumprimento do prazo determinado no artigo anterior, acarretará a reversão da área ao patrimônio público Municipal, com as benfeitorias existentes, sem qualquer ônus ao município.
Art. 5º.
Em caso de dissolução da entidade beneficiada pela presente Lei, reverterão ao patrimônio público municipal a área e as benfeitorias existentes, sem qualquer ônus ao município.
Art. 6º.
Correrão por conta da beneficiária todas as despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e sanção, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 02 DE MARÇO DE 1995.
Lei Ordinária nº 857/1995 -
02 de março de 1995
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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