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Brasão

Lei Ordinária nº 853/1994 - 24 de novembro de 1994


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE VENDAS DE AÇÕES DA COMPANHIA DE PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS E DA EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA DE MATO GROSSO DO SUL - ENERSUL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, 24 DE NOVEMBRO DE 1994.
Lei Ordinária nº 853/1994 - 24 de novembro de 1994

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em