Lei Ordinária nº 852/1994 -
24 de novembro de 1994
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO REAL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco Real S/A, a importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para pagamento da folha do 13° salário dos servidores municipais.
Art. 2º. Fica igualmente autorizado a Poder Executivo a vincular como garantia, com quotas de ICMS - imposto de Circulação de mercadorias a favor da Instituição Financeira emprestadora, para autorização do principal e acessórios.
Art. 3º. O prazo para pagamento do empréstimo de que trata o artigo 1°, será de até 31 de janeiro/95.
Art. 4º. Se for necessário, o Poder Executivo fica autorizado a renovar o empréstimo, forma, condições e limites estabelecidos nesta Lei.
Art. 5º. Os recursos para cumprimento das obrigações decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias orçamentárias.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 24 DE NOVEMBRO DE 1994.
Lei Ordinária nº 852/1994 -
24 de novembro de 1994
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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