DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 3,0478 ha, PARA O CLUBE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Clube dos Servidores Municipais de Jardim-MS, uma área de 3,0478 ha, localizada na 2ª curva-Chácara 7A,08 e 09.
Art. 2º.
A área de que trata o art. 1°, destinará a construção da Sede do Clube dos Servidores Municipais de Jardim-MS.
Art. 3º.
As despesas provenientes com a documentação de transferência, da área doada, correrá por conta da beneficiária.
Art. 4º.
O clube dos Servidores Municipais terá o prazo de 02 (dois) anos para a construção da obra. Caso não seja respeitado o prazo, a área doada, será revertida ao Patrimônio Público Municipal, independente de notificação.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 30 DE JUNHO DE 1994.
Lei Ordinária nº 846/1994 -
30 de junho de 1994
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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