DISCIPLINA A DENOMINAÇÃO DE ESCOLAS E PRÉDIOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS DESTINADOS AO SETOR EDUCACIONAL.
O Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
A denominação de Escolas Municipais, bem como de prédios próprios municipais que venham a ser destinados aos trabalhos ligados à área educacional, somente poderá ser feita com nome de pessoas que tenham prestado relevantes serviços à educação ou que tenham exercido o magistério.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 30 DE JUNHO DE 1994.
Lei Ordinária nº 840/1994 -
30 de junho de 1994
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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