DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA MUNICÍPIO.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 15 de março de 1994, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do débito inscrito na Dívida Ativa do Município, para o contribuinte que fizer a liquidação de seu débito até a data de 10 de abril de 1994.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 16 DE MARÇO DE 1994.
Lei Ordinária nº 834/1994 -
16 de março de 1994
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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