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Lei Ordinária nº 834/1994 - 16 de março de 1994


DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA MUNICÍPIO.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 15 de março de 1994, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, 16 DE MARÇO DE 1994.
Lei Ordinária nº 834/1994 - 16 de março de 1994

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em