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Lei Ordinária nº 828/1993 - 20 de outubro de 1993


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE CR$ 33.005.000,00 - (TRINTA E TRÊS MILHÕES E CINCO MIL CRUZEIROS REAIS), NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1993.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 19 de outubro de 1993, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, 20 DE OUTUBRO DE 1993.
Lei Ordinária nº 828/1993 - 20 de outubro de 1993

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em