DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE ÁREA DOADA AO SINDICATO DE TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a substituir a área doada ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Jardim-MS, SINTEJ.
Art. 2º.
A nova área destinada a doação está localizada no lote 91 da Quadra "F" do Jardim Taitá, de propriedade da Prefeitura Municipal de Jardim, e será destinada à construção da Sede do Sindicato.
Art. 3º.
As despesas provenientes com a documentação de transferência da área doada correrá por conta do beneficiário.
Art. 4º.
O SINTEJ terá o prazo de 01 (um) ano para a construção da obra e caso não seja respeitado o prazo a área doada revertida ao Patrimônio Público Municipal, independente de notificação.
Art. 5º.
Fica sem efeito a Lei n° 828/93 de 28 de Setembro de 1993, que versava sobre doação de área ao Sindicato.
GABINETE DO PREFEITO., 30 DE JUNHO DE 1994.
Lei Ordinária nº 847/1994 -
30 de junho de 1994
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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