O Art. 2° da Lei n° 797/93 de 18.02.93 passa a ter a seguinte redação:
Os limites serão os mesmos instituídos na Lei n° 797/93 de 18.02.93.
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em