Lei Ordinária nº 832/1993 -
26 de novembro de 1993
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N° 797/93 DE 18/02/93:
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 25 de novembro de 1993, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
O Art. 2° da Lei n° 797/93 de 18.02.93 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O valor da taxa de Iluminação Pública será baseado em percentuais da tarifa de Iluminação Pública vigente, até os limites a seguir estabelecidos:
Art. 2º.
Os limites serão os mesmos instituídos na Lei n° 797/93 de 18.02.93.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 26 DE NOVEMBRO DE 1993.
Lei Ordinária nº 832/1993 -
26 de novembro de 1993
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.