DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA URBANA AO GOVERNO DO ESTADO, PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 18 de maio de 1993, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Governo do Estado uma área com 10.000 m² (dez mil metros quadrados), localizada no perímetro urbano.
Art. 2º.
A área de que trata o art. 1°, destinará à construção e implantação do Centro Universitário Estadual de Jardim Mato Grosso do Sul.
Art. 3º.
As despesas provenientes com a documentação de transferência da área doada correrá à conta da beneficiária.
Art. 4º.
O Governo do Estado terá o prazo de 02 (dois) anos para a conclusão da construção, caso não seja respeitado o prazo, a área doada reverterá ao patrimônio público municipal, independente de notificação.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 20 DE MAIO DE 1993.
Lei Ordinária nº 806/1993 -
20 de maio de 1993
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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