DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO A SE FIRMAR ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - E SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 16 de março de 1993 , aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, através Secretaria Municipal de Promoção Social, autorizado firmar Convênio com a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º.
O Convênio a ser firmado, conforme o artigo anterior tem como o objetivo o recrutamento, pela Secretaria Municipal de promoção Social, de menores, na faixa etária de 12 à 18 anos, para serem colocados à disposição da CEF -Caixa Econômica Federal - para execução de serviços auxiliares.
Art. 3º.
As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrá à conta da verba própria destinada à Secretaria Municipal de Promoção Social.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 23 DE MARÇO DE 1993.
Lei Ordinária nº 801/1993 -
23 de março de 1993
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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