CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER DE JARDIM - COMDELJ - COM BASE NO ART. 178 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de março de 1993, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Fica criado o Conselho Municipal de Desporto e Lazer COMDELJ -, órgão colegiado de caráter deliberativo que tem por finalidade promover o intercambio Sócio Cultural Desportivo e a integração da comunidade Jardinense ao Esporte. Promover a conscientização quanto ao estímulo e desenvolvimento da prática esportiva na esfera Municipal.
Art. 2º.
O Conselho de Desporto e Lazer de Jardim - COMDELJ - será composto de 19 (dezenove) Membros, representantes de vários segmentos da sociedade que serão nomeados por ato do Prefeito Municipal pelo Prazo de dois anos exercendo suas atividades gratuitamente.
Art. 3º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, o Poder Executivo expedirá Decreto Regulamentar do COMDELJ, observadas as disposições legais.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 DE MARÇO DE 1993.
Lei Ordinária nº 800/1993 -
11 de março de 1993
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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