Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 800/1993 - 11 de março de 1993


CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER DE JARDIM - COMDELJ - COM BASE NO ART. 178 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de março de 1993, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 DE MARÇO DE 1993.
Lei Ordinária nº 800/1993 - 11 de março de 1993

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em