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Lei Ordinária nº 797/1993 - 18 de fevereiro de 1993


DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL N° 742/91, DE 23.10.91.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 1993, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, 18 DE FEVEREIRO DE 1993.
Lei Ordinária nº 797/1993 - 18 de fevereiro de 1993

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em